Montesquieu: o espírito das leis

17/08/2013 03:12

Tipos de governo
MONTESQUIEU E O ESPíRITOS DAS LEIS



Para o pensador Charles Secondat, tradicionalmente conhecido como barão de Montesquieu, filósofo francês que viveu entre os seculos XVII e XVIII, o estabelecimento do estado é algo que foi feito pelos homens não para transferir seus direitos naturais, mas para garantir sua consecução. Assim, ao abordar o tema Estado, Montesquieu identificou três tipos diferentes de governos, são eles o despotismo, a monarquia e a república.
 

Despotismo → tipo de governo no qual a Soberania é exercida com base na vontade do déspota, que assegura seu poder através de métodos violentos, gerando o principio do despotismo que é o medo. A ascensão desse tipo de governo se dá, geralmente, por meios ilegais e violentos, através do assalto do poder.

Monarquia → Tipo de governo no qual a soberania pertence a um homem, o rei, ou monarca. Este, exerce sua soberania baseando-se em um conjunto de leis imutáveis fundadas na tradição. Assim, o principio do despotismo é a honra. Diferente do despotismo, onde todos os poderes se concentram nas mãos do déspota, na monarquia existe uma distribuição maior do poder quando se trata, por exemplo, de uma monarquia constitucional.
 

República → Segundo Montesquieu, nesse tipo governo há um administração mais aberta, pois a soberania pertence ao povo, quando se trata de uma república democrática, ou apenas a uma parte da sociedade, quando se trata de uma república oligárquica/aristocrática. O princípio que conduz a republica democrática é a virtude, ou seja, este é o elemento responsável pelo consecução de uma administração aberta, no que diz respeito ao atendimento mínimo dos anseios dos governados. Já em relação à república oligárquica/aristocrática, o princípio que a orienta, segundo o mencionado filósofo, é a moderação, pois nesse tipo de estado a classe dominante realiza ações que visam não movimentar a sociedade em torno de uma revolta. Segundo Montesquieu, no caso da república democrática, as práticas da leitura e da escrita são grande importância para a instrumentalização dos indivíduos no âmbito do desenvolvimento das atividades do estado. Dessa forma é possível desenvolver o que Montesquieu denominou de amor a pátria.
Montesquieu identificou, ainda, a clássica divisão dos poderes no interior dos estados. Ele propunha que os estados absolutistas praticassem esta divisão. Estes poderes são:

- O executivoreferente as aplicações das nomas e decisões no que dia a administração do estado. 
- O legislativo→ referente à elaboração das leis que serão aplicadas no estado.
- O judiciário → julgamento dos indivíduos de acordo com as leis estabelecidas.

 

Bibliografia:

Roberto dos Santos – textos próprios.

 


ATIVIDADE



1- Com base nas ideias de Thomas Hobbes e de Montesquieu, caracterize o estado liberal.
2- Quais os três tipos de governos identificado por Montesquieu.
3- Caracterize com exemplos práticos os três regimes identificados por Montesquieu.
4- Por que no regime republicano democrático a leitura e a escrita são importantes?
5- Analise as práticas da leitura e da escrita na república democrática brasileira dissertando sobre a importância dessas práticas para nossa realidade.
6- Explique o funcionamento dos poderes executivo, legislativo e judiciário no Brasil nas esferas federal, estadual e municipal.

 

 

Trabalharei a seguir

  • O modelo liberal de Estado

  • As ideias anarquistas sobre o Estado.

  • A crítica marxista ao capitalismo

 

 

MODELO LIBERAL DE ESTADO


Assim como John Locke e Thomas Hobbes, o filosofo barão de Montesquieu integra o núcleo dos filósofos que desenvolveram a ideia liberal de estado. Esta pode ser entendida como a expressão da classe burguesa sobre a organização do estado, em oposição à concepção absolutista. Em tese, traz a ideia da administração do estado não mais por relação de sangue, mas em atendimento às demandas da sociedade civil. Além disso, o estado é visto como aquele que deve garantir os direitos à vida, à liberdade e à igualdade. Isto se revelou, em algumas revoluções, como na francesa, como uma importante ferramenta ideológica da classe burguesa para a dominação das demais classes sociais. O resultado disso foi o surgimento de sociedades onde as classes dominantes não emergiam da tradição, mas dos setores ricos.

Ainda de acordo com a concepção liberal, a pobreza é fruto de uma liberdade mal conduzida pelos homens, pois todos são livres para serem proprietários e lucrarem. Assim, o estado tem como função primária, a defesa das propriedades daqueles que as têm em relação aqueles que nada tem. Consequentemente, o liberalismo concebe, então, a pobreza como responsabilidade do pobre, que deve usar a sua liberdade para o trabalho como fonte de novas propriedades.

 

Bibliografia:

Roberto dos Santos – textos próprios.

 

 

O anarquismo

 

É comum as pessoas identificarem anarquismo com caos", "bagunça". Na verdade, não se trata disso. Etimologicamente, a palavra é formada pelo sufixo archon, que em grego significa "governante", e em, "sem", ou seja, "sem governante". O princípio que rege o anarquismo está na declaração de que o Estado é nocivo e desnecessário, pois há formas alternativas de organização voluntária.

Se a religião, o Estado e a propriedade contribuíram em determinado momento histórico para o desenvolvimento do homem, passam a ser restrições a sua emancipação. No entanto, a tese anarquista da negação do Estado não deve levar as pessoas a pensarem que se trata de uma proposta individualista, pois a organização não coercitiva se funda na cooperação e na aceitação da comunidade. O homem é um ser naturalmente capaz de viver em paz com seus semelhantes, mas as instituições autoritárias deformam e atrofiam suas tendências cooperativas. Surge, então, um aparente paradoxo, ou seja, a realização da ordem na anarquia; essa ordem na anarquia é uma ordem natural.

A sociedade estatal possui uma estrutura cuja construção é artificial, pois cria uma pirâmide em que a ordem é imposta de cima para baixo. A sociedade anarquista seria não uma estrutura, mas um organismo que cresce de acordo com as leis da natureza, e a ordem natural se expressa pela autodisciplina e cooperação voluntária e não pela decisão hierárquica. Por isso, os anarquistas repudiam até a formação de partidos, já que estes prejudicam a espontaneidade de ação, tendem a se burocratizar e a exercer formas de poder. Também temem as estruturas teóricas, porque podem tornar-se um corpo dogmático.

Daí o anarquismo ser mais conhecido como movimento vivo e não tanto como doutrina. A ausência de controle e de poder torna o movimento anarquista oscilante, sempre frágil e flexível, podendo ficar inativo por muito tempo para surgir espontaneamente quando necessário. A crítica à existência do Estado leva à tentativa de inversão da pirâmide de poder que o Estado representa; a organização social que deriva dessa inversão rege-se pelo princípio da descentralização, procurando estabelecer a forma mais direta de relação, ou seja, a do contato "cara a cara". A responsabilidade começa a partir dos núcleos vitais da vida social, onde também são tomadas as decisões: o local de trabalho, os bairros. Quando isso não é possível por envolver outros segmentos, formam-se federações. O importante, porém, é manter a participação, a colaboração, a consulta direta entre as pessoas envolvidas.

Os anarquistas criticam a forma tradicional de democracia parlamentar, pois a representação contém o risco de alçar ao poder um demagogo. Quando a decisão envolve áreas mais amplas, havendo necessidade de convocação de assembleia, a proposta é de escolha de delegados por tempo limitado e sujeitos à revogação do seu mandato.

Além da crítica feita ao Estado, os anarquistas preveem que a supressão da propriedade privada dos meios de produção deve dar lugar a formas de organização que estimulem as ações dos indivíduos livres no corpo coletivo, o que poderia se tornar possível na comuna livre e em empresas dirigidas coletivamente. Da mesma forma repudiam a estrutura hierárquica da Igreja e defendem o ateísmo como condição de autonomia moral do homem, liberto dos dogmas e da noção de pecado: "Para afirmar o homem, é preciso negar Deus".

 

Bibliografia
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda & MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando – introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993, pgs. 247, 248.

 

Abaixo segue uma citação contendo as ideias de Bakunin a respeito da autoridade

 

Autoridade
 

 

“Decorre daí que rejeito toda autoridade? Longe de mim este pensamento. Quando se trata de botas, apelo para a autoridade dos sapateiros; se se trata de uma casa, de um canal ou de uma ferrovia, consulto a do arquiteto ou a do engenheiro. Por tal ciência especial, dirijo-me a este ou àquele cientista. Mas não deixo que me imponham nem o sapateiro, nem o arquiteto, nem o cientista. Eu os aceito livremente e com todo o respeito que me merecem sua inteligência, seu caráter, seu saber, reservando, todavia, meu direito incontestável de crítica e de controle. Não me contento em consultar uma única autoridade especialista, consulto várias; comparo suas opiniões, e escolho aquela que me parece a mais justa. Mas não reconheço nenhuma autoridade infalível, mesmo nas questões especiais; consequentemente, qualquer que seja o respeito que eu possa ter pela humanidade e pela sinceridade deste ou daquele indivíduo, não tenho fé absoluta em ninguém. Tal fé seria fatal à minha razão, à minha liberdade e ao próprio sucesso de minhas ações; ela me transformaria imediatamente num escravo estúpido, num instrumento da vontade e dos interesses de outrem. [...]

Inclino-me diante da autoridade dos homens especiais porque ela me é imposta por minha própria razão. Tenho consciência de só poder abraçar, em todos os seus detalhes e seus desenvolvimentos positivos, uma parte muito pequena da ciência humana. A maior inteligência não bastaria para abraçar tudo. Daí resulta, tanto para a ciência quanto para a indústria, a necessidade da divisão e da associação do trabalho. Recebo e dou, tal é a vida humana. Cada um é dirigente e cada um é dirigido por sua vez. Assim, não há nenhuma autoridade fixa e constante, mas uma troca contínua de autoridade e de subordinação mútuas, passageiras e sobretudo voluntárias. Esta mesma razão me proíbe, pois, de reconhecer uma autoridade fixa, constante e universal, porque não há homem universal, homem que seja capaz de aplicar sua inteligência, nesta riqueza de detalhes sem a qual a aplicação da ciência a vida não é absolutamente possível, a todas as ciências, a todos os ramos da atividade social. E, se uma tal universalidade pudesse ser realizada em um único homem, e se ele quisesse se aproveitar disso para nos impor sua autoridade, seria preciso expulsar esse homem da sociedade, visto que sua autoridade reduziria inevitavelmente todos os outros à escravidão e à imbecilidade. Não penso que a sociedade deva maltratar os gênios como ela o fez até o presente momento; mas também não acho que os deva adular demais, nem lhes conceder quaisquer privilégios ou direitos exclusivos; e isto por três razões: inicialmente porque aconteceria com frequência de ela tomar um charlatão por um gênio; em seguida porque, graças a este sistema de privilégios, ela poderia transformar um verdadeiro gênio num charlatão, desmoralizá-lo, animalizá-lo; e, enfim, porque ela daria a si um senhor.”

 

Bibliografia:

BAKuNIN, Mikhail. Deus e o Estado. Tradução Plínio Augusto Coelho. p. 25-26. Disponível em: <https://www.dominiopublico. gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?elect_action=&co_obra=2250>. Acesso em: 20 maio 2009.

 

 


O que é o Estado para Karl Marx - a crítica ao capitalismo (em construção)

 

Para o pensamento marxista, fundado por Karl Marx e Friedrich Engels, Estado não é um simples mediador das lutas de classe. É uma instituição que interfere nessa luta de modo parcial (tendencioso), quase sempre tomando partido das classes sociais dominantes. Assim, a função do Estado é garantir o domínio de classe. Isso ocorre por sua origem. Nascido dos conflitos de classe, o Estado tornou-se a instituição controlada pela classe mais poderosa, a classe dominante. Assim.

na maior parte dos Estados históricos, os direitos concedidos aos cidadãos são regulados de acordo com as posses dos referidos cidadãos, pelo que se evidencia ser o Estado um organismo para a proteção dos que possuem contra os que não possuem”.


ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado, p.194

 

 

 


 

Roberto dos Santos
Terça Feira, 08 de novembro de 2011.
00:20

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