Revolução Francesa

17/08/2013 03:38

Revolução Francesa e a crise do Antigo Regime

 

 

A Revolução Francesa é um dos grandes acontecimentos históricos que marcaram a superação do feudalismo pelo capitalismo. É tradicionalmente utilizada para assinalar o início da Idade Contemporânea.

    Liderado pela burguesia, o movimento contou com a participação de vários grupos sociais: a população miserável das cidades, os pequenos produtores e comerciantes, os camponeses explorados pela servidão etc.

    Ao final do longo processo revolucionário, destruindo a decadente estrutura do Antigo Regime, a burguesia chegou ao poder e acabou com o privilégio de nascimento da nobreza. Mas, em seu lugar, colocou o privilégio social do dinheiro, da conquista de riquezas econômicas.

    Para entender o processo revolucionário francês, vamos conhecer a situação social, econômica e política da França, no final do século XVIII.

 

Sociedade: privilégios e desigualdades

 

 Com 25 milhões de habitantes, no final do século XVIII, a França era o país mais populoso da Europa ocidental. No Antigo Regime, a sociedade francesa estava dividida juridicamente em três ordens ou estamentos sociais: o clero (primeiro estado); a nobreza (segundo estado); e o restante da população (terceiro estado). Cada uma dessas ordens dividia-se em diferentes grupos, por vezes rivais.

Primeiro estado - Constituído pelo clero, o primeiro estado contava com aproximadamente 120 mil pessoas. Dividia-se em:

Alto clero - formado por bispos, abades e cônegos, vindos de famílias da nobreza. A riqueza econômica do alto clero tinha como base a propriedade da terra e o recebimento do dízimo;
Baixo clero - composto de padres e vigários economicamente pobres, que formavam uma plebe eclesiástica.

Segundo estado - Constituído pela nobreza, o segundo estado contava com aproximadamente 350 mil pessoas. Dividia-se em três grupos principais:

Nobreza cortesã - vivia no palácio de Versalhes, em torno do rei, recebendo pensões da monarquia;
Nobreza provincial - vivia no campo, à custa dos rendimentos feudais recebidos de suas terras;
Nobreza de toga - formada por burgueses que compravam títulos nobiliárquicos e cargos políticos de prestígio.

Terceiro estado - Formado pela grande maioria da sociedade, o terceiro estado contava com mais de 24 milhões de pessoas, representando cerca de 96% de toda a população. Reunia diferentes grupos sociais, entre os quais podemos distinguir:

Grande burguesia - formada por banqueiros, empresários e poderosos comerciantes;

Pequena burguesia - formada por profissionais liberais (médicos, advogados, professores) e médios comerciantes;

Sans-culotte - camada social urbana de aproximadamente 200 mil pessoas, composta por artesãos, aprendizes de ofícios, assalariados e desempregados marginalizados;

Camponeses - eram os trabalhadores livres e semi-livres e os servos presos às obrigações feudais.

   

Num conhecido folheto popular daquela época, o abade de Sieyès resumiu a situação do terceiro estado:

O que é o terceiro estado? Tudo.

O que tem ele sido em nosso sistema político? Nada.

O que ele pretende? Ser alguma coisa.

 

Crise econômica

 

A economia francesa era predominantemente agrária e ainda mantinha a estrutura feudal. Embora aproximadamente 80% da população trabalhasse no campo, sua produção era insuficiente para atender toda a sociedade. Secas e inundações agravavam a situação da agricultura desde 1784. Uma sucessão de desastrosas colheitas provocava crise de abastecimento nas cidades. O preço dos alimentos subia assustadoramente, e o povo vivia numa situação de miséria e fome. Os pobres mal conseguiam comprar pão.

A esse quadro de dificuldades somou-se ainda a grave crise da indústria francesa, devido, em grande parte, ao tratado firmado em 1786 com a Inglaterra. Por esse tratado, os ingleses exportariam tecidos para a França, enquanto os franceses exportariam vinhos para a Inglaterra. A indústria têxtil francesa, entretanto, não suportou a concorrência dos tecidos ingleses em seu mercado interno. A crise industrial francesa provocou o desemprego de muitos operários, ampliando o número de famintos e marginalizados urbanos.

Além de tudo isso, o governo francês atravessava séria crise financeira, que se acumulava desde o reinado de Luís XIV. As despesas do Estado eram muito superiores às receitas do tesouro público. O déficit era crônico e a única maneira de saná-lo seria promover uma reforma tributária que eliminasse a isenção de impostos concedida ao clero e à nobreza. Essas ordens, entretanto, não estavam dispostas a perder seus tradicionais privilégios.

 

Situação política

 

Os diversos grupos do terceiro estado, apesar das diferenças sociais, opunham-se aos privilégios concedidos à nobreza e ao clero. Reivindicavam um regime jurídico de igualdade de todos perante a lei, pois apenas o clero e a nobreza possuíam uma série de benefícios políticos e tributários.

Dentre esses grupos, a burguesia, defendendo seus interesses econômicos e sociais, era o que adquiria cada vez mais consciência da necessidade de mudanças. A alta burguesia, sobretudo, acreditava que o desenvolvimento do capitalismo só ocorreria mediante uma reestruturação do Estado.

Isso significava combater o absolutismo monárquico, a excessiva intervenção do Estado na economia, a intolerância filosófica e religiosa e os privilégios hereditários da nobreza e do clero. O fundamento filosófico dessas idéias era o Iluminismo.

 

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

 

O longo processo revolucionário francês (1789-1799) foi complexo e contraditório. Para melhor entendê-lo, os historiadores costumam dividi-lo em diferentes fases. Não havendo um consenso entre os historiadores sobre essa divisão, adotaremos aqui a seguinte:

- Revolta aristocrática;

- Assembléia Nacional Constituinte;

- Monarquia constitucional;

- República e Convenção Nacional;

- Governo do Diretório.

 

Revolta aristocrática
 

Assembleia dos Estados GeraisPara solucionar a grave crise econômica da França, o rei Luís XVI viu-se obrigado a criar novos tributos para o terceiro estado, ou a acabar com a isenção tributária do primeiro e segundo estados.

Sentindo seus privilégios tradicionais ameaçados, a nobreza e o clero se revoltaram, em 1787, e pressionaram o rei para que convocasse a Assembléia dos Estados Gerais. O objetivo era obrigar o terceiro estado a assumir os tributos. Contavam para isso com o próprio sistema tradicional de votação da Assembléia. A votação era feita por grupo, ou seja, cada ordem social tinha direito a apenas um voto, independentemente do número de representantes. Assim, clero e nobreza, unidos, teriam sempre dois votos contra apenas um voto do terceiro estado.

No início de maio de 1789, a Assembléia dos Estados Gerais, convocada por Luís XVI, reuniu-se no Palácio de Versalhes, e logo surgiram os conflitos entre as ordens privilegiadas (nobreza e clero) e o terceiro estado.

A nobreza e o clero queriam votar os projetos em separado, valendo o voto por ordem social. O terceiro estado, que tinha mais representantes que a nobreza e o clero juntos, não aceitou o sistema tradicional de votação. Exigiu que a votação fosse realizada pelo voto individual dos deputados, pois, assim, teria condições de vencer e fazer valer suas decisões. Afinal, os deputados representantes do terceiro estado eram majoritários na Assembléia e, ainda, passaram a contar com o apoio do baixo clero.

Apoiados pelo rei, os representantes da nobreza e do clero não concordavam com a mudança na regra de votação pretendida pelo terceiro estado. O conflito entre as ordens paralisou os trabalhos.

 

 

Assembléia Nacional Constituinte

 

Em 17 de junho de 1789, os representantes do terceiro estado se revoltaram, proclamando-se em Assembléia Nacional Constituinte, com o objetivo de elaborar uma Constituição para a França.

O rei ordenou o fechamento da sala de reuniões, tentando dissolver a Assembléia Nacional. Mas o terceiro estado, liderado pela burguesia, transferiu-se para um salão de jogos do palácio, que era utilizado pela nobreza. Nesse local improvisado, os membros do terceiro estado decidiram permanecer reunidos até redigir uma Constituição para o país. Esse episódio ficou conhecido como o Juramento do Jogo da Péla.

Luís XVI tentou reagir, organizando tropas para lutar contra o terceiro estado, mas a revolta popular já tomava as ruas. Um dos principais slogans lançados pelos revolucionários era: liberdade, igualdade e fraternidade.

 

Tomada da Bastilha

 

Tomada da Bastilha - Velha prisão dos tempos feudais onde os revolucionários obtiveram pólvora.No dia 14 de julho de 1789, o povo, em massa, invadiu e tomou a velha prisão da Bastilha, símbolo do poder absoluto do rei, onde eram aprisionados os inimigos políticos da monarquia francesa. Além de libertar os prisioneiros, a multidão esperava apossar-se das armas estocadas na Bastilha e usá-las na defesa dos ideais do terceiro estado. De Paris, a revolta popular espalhou-se por toda a França.

 

Fim do regime feudal e dos privilégios

 

Sem forças para dominar a agitação política e social, o rei Luís XVI foi obrigado a reconhecer a legitimidade da Assembléia Nacional Constituinte. Por sua vez, a Assembléia procurou tomar medidas de grande alcance popular para conter a fúria revolucionária das massas camponesa e urbana.

Em 4 de agosto de 1789, a Assembléia aboliu o regime feudal, eliminando os direitos senhoriais sobre os camponeses, e acabou com os privilégios tributários do clero e da nobreza.

 

Declaração dos direitos do homem e do cidadão

No dia 26 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional proclamou a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Os principais pontos defendidos por esse documento foram: o respeito pela dignidade da pessoa humana; a liberdade e a igualdade dos cidadãos perante a lei; o direito à propriedade individual; o direito de resistência à opressão política; a liberdade de pensamento e de opinião.

A partir do século XIX, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão alcançou grande influência na Europa, América e em toda parte onde começou a prevalecer o liberalismo democrático. Os princípios básicos desta Declaração foram incorporados às Constituições de muitos países do mundo.

 

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

 

(*) Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen), sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem (ou do homem moderno) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas. (Fonte: Wikipedia)

 

Redução do poder do clero

 

Em 1790, a Assembléia Constituinte confiscou inúmeras terras da Igreja e subordinou o clero à autoridade do Estado. Essa medida foi tomada através de um documento chamado Constituição Civil do Clero.

O papa não aceitou as determinações da Assembléia, e os sacerdotes fiéis a ele viram-se entre duas opções: sair da França ou ficar para lutar contra a revolução. Muitos, porém, acataram as novas leis francesas.

Os religiosos descontentes e vários membros da nobreza fugiram da França e, no exterior, decidiram organizar um exército para reagir à revolução.

 

Monarquia constitucional

 

Em 1791, foi concluída a Constituição elaborada pela Assembléia Constituinte. A França tornava-se uma monarquia constitucional, em que o rei perdia os "poderes absolutos" do Antigo Regime, não estando mais acima das Leis. Como soberano constitucional, seu dever era respeitar e fazer cumprir a Constituição. Vejamos alguns dos principais pontos da Constituição francesa de 1791, que exprimiam os ideais da burguesia.

Sociedade - igualdade jurídica entre todos os indivíduos. Extinguiam-se os privilégios hereditários da nobreza e do clero. Abolia-se totalmente a tortura. Mantinha-se, contudo, a escravidão nas colônias francesas.


Economia - completa liberdade de produção e de comércio. Garantia-se a não-interferência do Estado na vida econômica. Proibiam-se as greves dos trabalhadores.


Religião - garantia-se a liberdade de crença religiosa. Instituía-se a separação entre Estado e Igreja. Tornava-se obrigatória a nacionalização dos bens do clero.


Política - os poderes do Estado foram divididos em: legislativo, executivo e judiciário. Assegurava-se a representatividade popular por meio de eleições para a escolha dos parlamentares. Dividiram-se os cidadãos em ativos (que tinham um limite mínimo de renda para votar) e passivos (que eram pobres e ficavam fora do processo eleitoral).


República e Convenção Nacional

A vitória da França deu nova força aos revolucionários. Em 22 de setembro de 1792, os principais líderes políticos decidiram acabar com a monarquia e proclamar a república.

Proclamada a república, a antiga assembléia foi substituída pela Convenção Nacional, que tinha como principal missão elaborar uma nova Constituição para a França.

Nesse período, as principais forças políticas do país eram as seguintes:


Girondinos - representava a alta burguesia. Defendia posições políticas moderadas, temendo que as camadas populares assumissem o controle da revolução. Eram favoráveis, por exemplo, à igualdade jurídica dos cidadãos, mas não a uma igualdade econômica.

Jacobinos - representava a pequena e média burguesia e o proletariado de Paris. Defendia posições radicais. Queriam, por exemplo, reduzir a imensa desigualdade econômica entre os franceses.

Planície - representava a burguesia financeira. Conforme suas conveniências, mudava de posição constantemente. Era oportunista, apoiando sempre quem estava no poder.

Luís XVI foi levado a julgamento por traição à pátria. Foi condenado por conspirar contra a liberdade da nação e a segurança geral do Estado. Retratando sua posição em favor do Antigo Regime, ele chegou a afirmar: Jamais consentirei em trair meu clero e minha nobreza. Durante o processo, os girondinos procuraram defender o rei, mas os jacobinos, liderados por Robespierre e Saint-just, pregaram sua condenação à pena de morte. Ao final, o rei foi guilhotinado em 21 de janeiro de 1793.

 

Forças contra-revolucionárias

 

 

O rei Luís XVI, não aceitando a perda de poder, conspirou contra a revolução. Estabeleceu contato com os nobres emigrados e com os monarcas da Áustria e da Prússia. O objetivo dos contra-revolucionários era organizar um exército para invadir a França e restabelecer a velha monarquia absolutista.

Em julho de 1791, Luís XVI tentou fugir da França a fim de juntar-se às forças contra-revolucionárias no exterior. Durante a fuga, entretanto, foi reconhecido e preso em Varennes, sendo reconduzido à capital francesa e mantido sob vigilância. Revolucionários como Marat e Robespierre proclamaram que a fuga do rei comprovava sua traição à Revolução.

O exército austro-prussiano invadiu a França, contando com o apoio secreto da família real, que lhe fornecia segredos militares. Para defender o país, os líderes da Revolução Francesa, como Danton e Marat, faziam apelos para que todos os cidadãos lutassem pela França. Em 20 de setembro de 1792, o exército invasor foi derrotado pelas tropas francesas na famosa Batalha de Valmy.

 

Fase do terror

 

Luis XVI, outrora rei, foi guilhotinadoA execução do rei provocou emoção nos contra-revolucionários, reorganização das forças estrangeiras e revoltas internas. Para enfrentar a ameaça, os jacobinos criaram uma série de órgãos encarregados da defesa da revolução. Entre esses órgãos, destacam-se:

Comitê de Salvação Pública - responsável pelo controle do exército e da administração do país;

Tribunal Revolucionário – encarregado de vigiar e punir os traidores da causa revolucionária. Esse tribunal foi responsável pela morte de, aproximadamente, 40 mil pessoas na guilhotina.

Nesse período, conhecido como fase do Terror, o medo da guilhotina pairava entre os não-jacobinos. Toda e qualquer pessoa suspeita podia ser presa e condenada como inimiga da Revolução.

Instalou-se uma verdadeira ditadura dos jacobinos, sob a liderança de Robespierre. Este, para governar, procurava equilibrar-se entre as diversas tendências políticas, umas mais identificadas com a burguesia e outras mais próximas das aspirações das camadas populares.

Durante seu governo, Robespierre conseguiu conter o ataque das forças estrangeiras. Aliviadas as tensões decorrentes da ameaça externa, os girondinos e o grupo da planície uniram-se contra o governo de Robespierre. Sem o necessário apoio popular, Robespierre foi preso em 27 de julho de 1794, sendo, logo depois, guilhotinado. Chega ao final o regime do Terror.

Marat assassinado ou A morte de Marat de Jacques-Louis David - Marat foi um importante jornalista jacobino.

Governo do Diretório

 

Com o fim do governo de Robespierre, a Convenção Nacional passou a ser controlada pelos representantes da alta burguesia. A Convenção decidiu, então, elaborar uma nova Constituição para a França.

Concluída em 1795, essa Constituição estabeleceu a continuidade do regime republicano, que seria, então, controlado pelo Diretório, órgão composto por cinco membros eleitos pelo legislativo.

O Diretório teve um período de governo (1795-1799) conturbado pelas oposições políticas tanto dos grupos monarquistas - que planejavam retomar ao poder - quanto dos grupos populares jacobinos - que também conspiravam contra o Diretório. Nesse período, um jovem general, Napoleão Bonaparte, adquiria Prestigio político-militar reprimindo as rebeliões contra o governo e obtendo vitórias em campanhas externas.

 

Napoleão montado em seu cavaloGolpe de 18 Brumário


 

No dia 10 de novembro de 1799 (18 brumário, pelo novo calendário instituído pela revolução), Napoleão Bonaparte, contando com o apoio de influentes políticos e certo prestígio popular, dissolveu o Diretório e estabeleceu um novo governo, o Consulado.

O papel de Napoleão foi o de evitar uma possível ascensão ao poder de setores mais identificados com os interesses das camadas populares (jacobinos) ou dos antigos monarquistas. Com isso, Napoleão consolidou as conquistas da burguesia e abriu caminho para o desenvolvimento capitalista francês, encerrando o ciclo revolucionário.

 

 
 
 
 
Referência bibliográfica:
História Global - Brasil e Geral Gilberto Cotrim 9ª Edição (2008).


Flashaml 31/08/2012. 01:37 a.m.